Sabia que Agora Você Pode Evitar a um Processo Penal?
A Lei 13.964/19, popularmente conhecida como Lei Anticrime, em vigor desde janeiro deste ano, trouxe uma nova oportunidade do sistema judiciário evitar a abertura de um processo penal. Essa possibilidade já existe nas leis penais, através dos conceitos de transação penal e suspensão condicional do processo, porém, esses conceitos eram aplicados apenas a infrações de menor gravidade.
O Acordo de Não Persecução Penal é um instrumento adicional que o Ministério Público pode utilizar para propor a réus em processos criminais um acordo que evite a apresentação de denúncia formal, encerrando o processo antes mesmo que você precise se defender. Isso é aplicável a crimes com pena mínima inferior a 4 anos, desde que não envolvam violência ou ameaças graves contra a vítima. Também é necessário que o réu seja primário e não possua antecedentes criminais.
Ao preencher esses critérios e aceitar as condições estipuladas pelo Ministério Público, como confessar o crime, reparar o dano à vítima (a menos que isso seja inviável), renunciar a bens e direitos conforme determinado pelo promotor, prestar serviços comunitários e pagar multas, o processo pode ser encerrado.
No entanto, essa lei não se aplica a crimes cometidos no âmbito familiar ou a crimes contra a mulher baseados em gênero.
Mesmo que você já tenha iniciado sua defesa, é possível incentivar o Ministério Público a propor esse acordo, o que pode colocar um fim a um processo penal que, muitas vezes, pode ser angustiante.
Recomendamos buscar um advogado confiável para que ele avalie a viabilidade do Acordo de Não Persecução Penal para o seu caso específico. Dessa forma, você pode tomar a melhor decisão para o seu futuro.