É verdade que uma dívida prescreve?

 

 

É verdade que uma dívida prescreve?

 

Com efeito, é verídico que a prescrição de dívidas está sujeita a uma série de normas para sua efetivação. Devido a todas essas nuances, a temática da prescrição de dívidas frequentemente suscita dúvidas entre as pessoas. Afinal, quais categorias de dívidas estão sujeitas à prescrição? Quais são os prazos aplicáveis e por que esse fenômeno ocorre?

A prescrição denota a expiração do prazo para exercer o direito de ação. Isso significa que, mesmo que a dívida permaneça pendente, o credor perde a capacidade de exigir seu pagamento do devedor, caso o período definido por lei tenha se encerrado. Essa regulamentação é aplicável tanto a indivíduos quanto a entidades jurídicas.

Mas qual é a razão subjacente à prescrição de dívidas? A prescrição de dívidas é um mecanismo estipulado pela legislação brasileira para assegurar a segurança jurídica dos cidadãos. Ao estabelecer prazos e limites para a realização das cobranças de dívidas, a lei elimina a possibilidade de indivíduos ficarem indefinidamente vinculados a uma obrigação financeira.

Os prazos são implementados para garantir também que os credores tenham a oportunidade de exercer seu direito de cobrança sem serem prejudicados pelo conceito de prescrição. Contudo, se o credor não tomar medidas para reivindicar o débito e fazer valer seu direito, a lei presume que ele não tem interesse em receber o valor devido, o que pode desencadear o processo de prescrição da dívida.

Quais são os intervalos de tempo nos quais a prescrição de dívidas ocorre? No que se refere a pessoas jurídicas, o artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece, como regra geral, que a ação de cobrança de créditos tributários deve prescrever em um período de cinco anos, a partir da data de constituição definitiva da dívida.

No caso de pessoas físicas, o artigo 205 do Novo Código Civil estipula que o prazo de prescrição para uma dívida é de dez anos, a menos que a lei estabeleça um prazo menor.

No entanto, é importante observar que nem todas as dívidas estão sujeitas a um período de prescrição de dez anos. De fato, existem várias situações em que a prescrição de uma dívida pode ocorrer em um período menor. A seguir, são apresentados os principais cenários, conforme delineados pelo Código Civil:

Prescrição em um ano

A pretensão dos credores não pagos contra sócios, acionistas e liquidantes prescreverá em um ano, contado a partir da publicação da ata que oficializa o encerramento da liquidação da sociedade.

Prescrição em dois anos

A pretensão para receber prestações alimentares prescreverá em dois anos, a partir da data de vencimento das prestações.

Prescrição em três anos

A pretensão relativa a aluguéis de propriedades urbanas ou rurais, bem como a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias, prescreverá em três anos.

Prescrição em quatro anos

A pretensão relacionada à tutela prescreverá em quatro anos, a contar da aprovação das contas.

Prescrição em cinco anos

A pretensão de cobrança de dívidas líquidas, documentadas por instrumento público ou particular, bem como a pretensão de profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores por honorários, prescreverá em cinco anos, contados a partir da conclusão dos serviços, rescisão dos contratos ou término dos mandatos.

As situações mencionadas anteriormente representam apenas algumas das diversas exceções estabelecidas pelo Novo Código Civil brasileiro. Para consultar todas as exceções, é aconselhável consultar o artigo 205 do referido Código.

A possibilidade de interrupção da prescrição de dívidas De fato, é possível. O período em que a prescrição de uma dívida se desenrola pode ser interrompido ou suspenso nas seguintes circunstâncias:

a) Através de uma ordem judicial emitida em uma ação de execução fiscal, que envolve a apreensão de bens do devedor. Se o devedor não for localizado dentro de cinco anos e o órgão fiscalizador também não conseguir prosseguir com a cobrança, a prescrição intercorrente da dívida será iniciada.

b) Por meio de um protesto judicial movido pelo credor.

c) Mediante ato judicial que estabeleça a mora do devedor.

d) Quando um ato inequívoco, mesmo que extrajudicial, resulte no reconhecimento da dívida pelo devedor.

É importante ressaltar que interromper e suspender a prescrição de dívidas não são termos intercambiáveis.

Na interrupção, o período já decorrido é zerado, e se uma das intervenções mencionadas acima não resolver a questão, o prazo começa a ser contado desde o início.

Já na suspensão da prescrição, o tempo é apenas temporariamente pausado. Se necessário, o prazo será retomado do ponto onde foi interrompido.

Portanto, é aconselhável que os cidadãos mantenham documentos e recibos de pagamento arquivados por, pelo menos, 10 anos, já que esses registros podem ser solicitados pela justiça a qualquer momento para verificar a existência ou inexistência de uma dívida.

Dívidas bancárias também podem estar sujeitas à prescrição? É frequente o uso do termo “caducar” para sugerir que uma dívida foi prescrita, entre os brasileiros. No entanto, não é correto afirmar que uma dívida contraída com uma instituição financeira “caduca” após o vencimento do prazo de pagamento, conforme muitos supõem.

Na realidade, esse tipo de dívida também é regulamentado pelo direito brasileiro conforme estipulado no Código Civil. Consequentemente, uma dívida bancária poderia prescrever após dez anos a partir do seu vencimento, se o credor não tomar medidas legais para reaver o montante devido durante esse intervalo.

Por outro lado, se houver uma ação judicial buscando o pagamento da dívida, o período de prescrição pode ser interrompido ou suspenso, conforme exemplificado anteriormente.

Além disso, há casos em que as partes buscam renegociar as dívidas para evitar prejuízos a ambas. Para obter mais informações sobre esse tópico, é aconselhável ler nosso artigo sobre renegociação de dívidas.

Se informe mais sobre a resolução de dívidas bancárias com nossa equipe de profissionais.

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