DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O Direito Previdenciário tem sua ênfase no direito fundamental à proteção social. O direito à proteção social encontra sua efetivação na prestação de benefícios específicos que visam cobrir as situações de risco sociais. Devido à frequentes dúvidas, alguns destes benefícios do Regime Geral de Previdência Social (INSS) merecem um breve resumo:
Aposentadoria por Idade
Benefício atualmente concedido aquele segurado que, cumprida a carência de 180 meses de contribuição à Previdência Social, completar 65 anos de idade, se homem e 60 anos de idade, se mulher.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Benefício atualmente concedido ao segurado que completar 35 anos de contribuição à Previdência Social, se homem, e 30 anos de tempo de contribuição, se mulher.
Aposentadoria Especial
Benefício concedido ao segurado que trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde. Tem como vantagens, a redução no tempo de contribuição para 25, 20 ou 15 anos, a depender da atividade exercida, bem como a não incidência do fator previdenciário.
Aposentadoria por Invalidez
Benefício concedido ao segurado que, em razão de alguma moléstia ou incapacidade, ficar impossibilitado de exercer atividades laborativas.
Auxílio-doença
Benefício atualmente concedido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho temporariamente.
Auxílio-acidente
Benefício concedido ao segurado que sofrer acidente de qualquer natureza se, após a consolidação das lesões dele decorrentes, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual. Não possui caráter substitutivo da renda, ou seja, é recebido cumulativamente com o salário.
Pensão por morte
Benefício atualmente concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, substituta da renda que o segurado recebia em vida.
Benefício Assistencial
Benefício concedido às pessoas que vivem em situação de risco e vulnerabilidade social, com idade igual ou superior a 65 anos ou que apresentem deficiência que obstrua a participação plena e efetiva na sociedade. Diferentemente dos benefícios previdenciários, a concessão do Benefício Assistencial independe de contribuição à Previdência Social.
Nesse cenário, é evidente que o conhecimento do direito de proteção social exige amplo domínio de seu sistema normativo. Este saber vem sendo um dos propósitos do Rodrigo Dias Advogado e Consultoria Jurídica, visto a ciência da responsabilidade inerente à defesa do direito fundamental à proteção social.