Ampliação do Adicional: Aposentados com Necessidade de Assistência Terão Direito a 25%
A concessão de um adicional de 25% passará a abranger todos os aposentados que necessitem de assistência contínua de terceiros, conforme a recente deliberação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa decisão referente ao artigo 15 da Lei nº 8.213/91 reavivou as perspectivas dos aposentados.
A legislação em vigor estabelece um aumento de 25% sobre o montante do benefício, mas essa disposição estava restrita aos aposentados por invalidez.
Com a resolução do STJ, essa vantagem passa a ser extensiva a todos os aposentados, independentemente do motivo da aposentadoria – invalidez, idade ou tempo de contribuição. O tribunal alega que o benefício é de natureza assistencial, sendo determinado pela saúde do segurado, sem levar em conta o tipo específico de aposentadoria.
É relevante observar que o acréscimo no benefício não é uma medida automática durante a concessão do mesmo, sendo concedido somente mediante comprovação da necessidade por parte dos aposentados.
Apesar da intenção do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de recorrer à decisão do STJ junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), é notório que grande parte da batalha foi vencida. Agora, cabe aos aposentados em todo o país que se enquadrem nesse cenário buscar o benefício. Caso ocorra uma negativa administrativa, a alternativa viável será recorrer ao sistema judiciário